Divórcio consensual em cartório.
Divórcio consensual em cartório.

1) Introdução
Você sabia que é possível a realização do divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O divórcio consensual em cartório é uma forma rápida e prática de dissolver o casamento, sem precisar passar pela justiça.
2) Quais são as condições para fazer esse tipo de divórcio?
Uma delas é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se tiver, o divórcio só pode ser feito judicialmente.
Outra condição é que o casal esteja acompanhado de um advogado, que não pode ser indicado pelo cartório. Então fica a dica, o mesmo advogado pode representar as duas partes, não sendo necessário que cada uma tenha o seu.
3) Quanto à divisão dos bens e aos alimentos do ex-cônjuge?
Na hora de fazer o divórcio em cartório, o casal deve definir como vai ficar a divisão dos bens e a pensão alimentícia do ex-cônjuge. Esses pontos não são obrigatórios, pois o cônjuge pode renunciar ao direito de receber pensão. No entanto é preciso ter cuidado, pois essa renúncia é irretratável, ou seja, não dá para voltar atrás depois, a menos que a outra parte concorde.
4) Sobre o nome de solteira, posso voltar a usá-lo?
O casal também deve decidir se vai voltar a usar o nome de solteiro ou se vai manter o nome de casado, logo essa é uma escolha pessoal de cada cônjuge.
5) Quanto custa esse divórcio no cartório?
O divórcio em cartório tem um custo, que varia de acordo com a tabela de taxas e emolumentos do cartório. Porém, se o casal não tiver condições financeiras de pagar, pode pedir a isenção desse valor, fazendo uma simples declaração de pobreza.
6) O que será preciso levar ao cartório?
Documentos necessários variam de cartório para cartório, mas em geral são os seguintes:
a) Certidão de casamento. Pede-se certidão recente (30 dias);
b) Documento de identidade e CPF;
c) Pacto antenupcial, se houver;
d) Certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, se houver; e
e) Caso haja bens a partilhar, certidão de propriedade.
7) Como faço para conseguir um advogado?
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