Divórcio Extrajudicial: uma solução prática e menos burocrática.

By Published On: Agosto 6th, 20256 min read

Divórcio Extrajudicial: uma solução prática e menos burocrática.

By Published On: Agosto 6th, 20256 min read
Divórcio Extrajudicial
Table of contents
Share Post

O divórcio extrajudicial é uma alternativa moderna, rápida e eficiente para casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual e sem a necessidade de processo judicial. Com a recente Resolução CNJ nº 571/2024, que amplia as possibilidades desse procedimento, ele se torna ainda mais acessível, inclusive para casais com filhos menores ou incapazes, desde que seus direitos estejam devidamente resguardados.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos do divórcio extrajudicial, seus requisitos legais, documentação necessária, as inovações trazidas pela nova norma do CNJ e os impactos jurídicos para os ex-cônjuges e seus filhos.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial ocorre fora do Judiciário, diretamente em cartório de notas, por meio da lavratura de escritura pública. Ele foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, representando um marco no acesso à Justiça, por permitir a dissolução do casamento de forma célere, segura e menos onerosa.

Com a edição da Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio extrajudicial passa a ser ainda mais abrangente, pois agora pode ser realizado mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que as questões relacionadas a eles estejam resolvidas e seus direitos assegurados.

Requisitos para a Realização do Divórcio Extrajudicial

Com a nova regulamentação, os requisitos para a lavratura da escritura de divórcio em cartório passaram a ser:

  • Consenso entre os cônjuges quanto à decisão de se divorciar e aos termos do divórcio (partilha de bens, pensão, nome etc.);

  • Presença obrigatória de advogado(a) acompanhando as partes;

  • Garantia dos direitos dos filhos menores ou incapazes, com apresentação de acordo formal sobre guarda, convivência e alimentos, a ser analisado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz competente;

  • Ausência de litígio entre os cônjuges.

A nova regra elimina o antigo impedimento automático nos casos com filhos menores, desde que os interesses da criança ou adolescente sejam preservados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Advogada Especializada em Direito de Família

Avanço Legal: Resolução CNJ nº 571/2024

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em julho de 2024, autoriza expressamente a realização de divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes.

Essa importante conquista é fruto da atuação técnica e institucional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que há anos defende a desjudicialização dos conflitos familiares e a ampliação do acesso à justiça consensual.

De acordo com a norma:

“A escritura pública de divórcio poderá ser lavrada em cartório de notas, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, desde que haja acordo prévio e suficiente entre os cônjuges quanto à guarda, convivência e alimentos, e que esse acordo seja submetido à homologação judicial, com posterior menção expressa na escritura.”

Esse avanço representa mais autonomia às famílias e maior celeridade à dissolução conjugal, desde que os direitos das crianças estejam devidamente resguardados.

Alteração Recente: Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores ou Incapazes Agora é Permitido

A partir da publicação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser expressamente permitida a realização do divórcio extrajudicial mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que sejam atendidos os requisitos legais de proteção aos interesses desses dependentes.

De acordo com a nova norma, o casal poderá optar pela via cartorária desde que haja acordo formal quanto à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos, o qual deverá ser analisado pelo Ministério Público e homologado judicialmente, previamente à lavratura da escritura de divórcio.

A escritura deverá conter menção expressa à decisão judicial que homologou o acordo parental, assegurando que os direitos dos filhos estão resguardados conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa atualização normativa representa um importante avanço no processo de desjudicialização do Direito de Família, resultado de atuação institucional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), e promove maior autonomia às partes, sem abrir mão da proteção aos filhos menores ou incapazes.

Documentação Necessária

Para a lavratura da escritura de divórcio extrajudicial, os documentos exigidos são:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);

  • Documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges;

  • Comprovante de residência;

  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias etc.);

  • Minuta do acordo sobre guarda, visitas e pensão dos filhos menores (quando aplicável);

  • Sentença homologatória do acordo, caso já tenha sido obtida judicialmente;

  • Procuração pública, se algum dos cônjuges for representado por terceiro.

Cada cartório pode solicitar documentos adicionais conforme o caso, motivo pelo qual a orientação jurídica é fundamental desde o início.

Logo do Escritório Melo Lutterbach Advogados

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial, agora ainda mais abrangente, oferece diversas vantagens:

  • Agilidade: O procedimento pode ser concluído em poucos dias;

  • Menor custo: Os gastos com taxas e honorários costumam ser significativamente inferiores aos de um processo judicial;

  • Privacidade e simplicidade: Sem audiências ou exposição pública dos conflitos;

  • Segurança jurídica: A escritura pública tem valor legal e pode ser registrada imediatamente nos órgãos competentes;

  • Menor desgaste emocional, especialmente quando há filhos envolvidos, preservando o ambiente familiar e o bem-estar das crianças.

Passo a Passo do Procedimento

  1. Consulta jurídica e orientação das partes;

  2. Definição dos termos do divórcio e do acordo sobre os filhos;

  3. Homologação judicial prévia do acordo sobre guarda, visitas e alimentos, conforme a nova regra do CNJ;

  4. Reunião de toda a documentação;

  5. Comparecimento ao cartório de notas, com advogado, para lavratura da escritura;

  6. Averbação da escritura no registro civil e atualização nos demais órgãos (imóveis, veículos, bancos etc.).

    Entre em contato por WhatsApp 1

 

Implicações Jurídicas do Divórcio

A lavratura da escritura de divórcio produz efeitos imediatos:

  • Alteração do estado civil das partes;

  • Partilha de bens, com efeitos patrimoniais definitivos;

  • Extinção dos deveres conjugais;

  • Atualização de documentos e registros (testamentos, apólices, cadastros públicos e privados);

  • Efeitos fiscais, inclusive em relação à partilha de imóveis e bens de valor.

Conclusão

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio extrajudicial torna-se uma alternativa ainda mais acessível, ágil e humana para a dissolução do casamento, mesmo quando há filhos menores ou incapazes — desde que seus direitos estejam protegidos.

O Melo Lutterbach Advogados apoia soluções extrajudiciais seguras e eficientes no Direito de Família. Conte com nossa equipe para conduzir seu divórcio com responsabilidade, discrição e respaldo jurídico completo.

Fale conosco

Submit your review
1
2
3
4
5
Submit
     
Cancel

Create your own review

Melo & Lutterbach Advogados
Average rating:  
 0 reviews

Luiz Melo

Mantenha-se atualizado.

Receba a nossa newsletter.